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Anvisa lista e proíbe novas 12 substâncias psicoativas

Aqui você vê uma notícia sobre isso.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) listou 12 novas substâncias proibidas no Brasil, por meio da Resolução RDC 143, de 17 de março de 2017, que atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998.

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União, de 20 de março de 2017.

Por compreender que tais substâncias não possuem uso industrial ou clínico, além dos riscos que apresentam e o potencial de gerar dependência, a agência acrescenta as 12 drogas numa lista de substâncias proscritas.

Este texto visa esclarecer um pouco sobre cada substância, organizada por grupo ou classe:

• Precursores ou análogos ao fentanil:

ANPP (4-anilino-N-fenetil-4-piperidina)
NPP (N-fenetil-4-piperidinona)
Butirfentanil (Butir-Fentanil ou Butirilfentanil)

São precursores do citrato de fentanil ou de fentanila, um potente analgésico opioide e indutor anestésico, injetável e de uso essencialmente hospitalar, que pode induzir intenso relaxamento a curto prazo, ou até levar à morte por depressão respiratória. Por isso seu uso é geralmente controlado por anestesistas e restrito ao emprego cirúrgico. Seus precursores são considerados proibidos por serem contrabandeados e utilizados para se produzir fentanil clandestinamente. Já o butirfentanil é um análogo do derivado opioide, menos intenso que o fentanil.

Sobre a síntese do fentanil.

• U-47700

É um poderoso analgésico do grupo das N-(2-aminocicloalifática)benzamidas, derivadas da benzamida sintetizadas na década de 70 nos EUA. Sua potência é comparável a cerca de um terço do efeito da morfina e seu efeito analgésico foi testado em animais homeotérmicos, isto é, animais de “sangue quente” (especificamente cachorros, gatos, cavalos e outros, de acordo com a patente). Tem de baixo a moderado potencial de causar dependência física.

(ver aqui a patente dos derivados da benzamida)

Estimulantes anfetamínicos e catinonas sintéticas

3-MMCAbreviação para 3-Metilmetcatinona (Metafedrona ou 3-Mefedrona), uma anfetamina em forma de pó branco cristalino, sintetizada na Suécia em 2012. Seus efeitos incluem os mesmos que das anfetaminas, isto é, efeitos estimulantes que incluem euforia, agitação e taquicardia. É considerada exclusivamente recreativa, sem uso terapêutico reconhecido, e possui casos de intoxicação relacionados.

4-MEAPP e ALFA-EAPP

4-Metil-N-Etil-Pentedrona, um pó branco cristalino comercializado para fins de pesquisa e uso forense (reagente usado em testes de espectrometria de massa) como Hidrocloreto de 4-Metil-α-etilaminopentiofenona a 98%. É usada como substância recreativa por apresentar os efeitos estimulantes já citados.

Dimetilona, Pentilona e N-Etilpentilona

Drogas geralmente conhecidas como “sais de banho” (ver imagem no link), cristais brancos ou acastanhados. São catinonas sintéticas que reagem com outras drogas.

• Alucinógenas

25I-NBF

Derivada da fenetilamina 2C-I.

30C-NBOMe

Vendida sob a forma de hidrocloreto de 2-(4-cloro-2,5-dimetoxifenil)-N-(3,4,5-trimetoxibenzil)etanamina para fins forenses ou de pesquisa. É uma análoga à substância 25C-NBOMe, do grupo das feniletilaminas que tem efeitos similares à dietilamida do ácido lisérgico, o famoso LSD (por vezes vendida como sendo LSD). Todas as drogas citadas produzem efeitos alucinógenos devido à interação com os receptores serotoninérgicos (ou 5-HT), algo que gera intenso prazer e euforia.

Pedro H. Costa

Pedro H. Costa

Bacharel em Enfermagem e Obstetrícia pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Atuo desde 2012 no Centro de Estudos e Pesquisas sobre Álcool e outras Drogas, pela mesma instituição. Interessado em saúde, educação, ciência e filosofia. Faça uma pergunta: ask.fm/phcs91